Fundo do Aproveitamento Hidroeléctrico do Baixo Sabor

No sentido de reforçar as medidas e instrumentos que privilegiam a eficácia da ação nas áreas do desenvolvimento sustentável, da conservação da natureza e da biodiversidade, tem o país encetado diversas medidas, nomeadamente, a criação do Fundo Ambiental e o Fundo do Baixo Sabor, este último constituído para garantir a satisfação de condições e requisitos definidos no âmbito de um processo específico de avaliação de impacte ambiental.

O Fundo Baixo Sabor foi criado no âmbito do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, enquanto instrumento financeiro previsto na Condicionante n.º 8 da Declaração de Impacte Ambiental do Projeto “Avaliação comparada dos Aproveitamentos Hidroelétricos do Alto Côa e Baixo Sabor”, emitida a 15 de junho de 2004.

A Declaração de Impacte Ambiental («DIA») do projeto «Avaliação Comparada dos Aproveitamentos Hidroelétricos do Alto Côa e Baixo Sabor», emitida em 15 de junho de 2004, estatui, no n.º 8 e no n.º VI do Anexo à DIA, que a proponente EDP – Gestão da Produção de Energia, S. A., deve contribuir para a constituição de um fundo financeiro que «garantirá a existência de iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social» que deve ser dotado anualmente com uma verba calculada de base de 3 % do valor líquido anual médio de produção do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor («AHBS»);

 

O referido n.º VI do Anexo à DIA determina ainda que: (i) o contributo financeiro deve ser assegurado desde o início da fase de execução da obra, sendo que, até ao arranque da fase de exploração do empreendimento, o montante da contribuição deverá ser aferido em função dos valores líquidos anuais de produção efetivamente realizados; (ii) o fundo financeiro deve ser aberto a participações, no quadro de parcerias público-privadas, ter um modelo de gestão com carácter executivo e simultaneamente assegurar a participação de agentes locais, da comunidade científica, das organizações não-governamentais e da Administração Pública relevante;

 

A Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos («AMBS») tem como objetivo estatutário, entre outros, «a gestão técnica, administrativa e financeira, do Fundo do Baixo Sabor de forma a garantir a existência de iniciativas de desenvolvimento sustentável com base na valorização dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social» (cfr. alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º dos Estatutos da AMBS);

Os financiamentos que venham a incidir sobre a área dos municípios que constituem a AMBS seguirão o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável do Baixo Sabor («PEDSBS»), para o período de 2014-2020, prevendo para cada eixo os projetos e ações estruturantes elegíveis tendo em vista a promoção do desenvolvimento económico, social, ambiental e cultural.

Assim, e no âmbito do despacho n.º 15524/2016, do Ministro do Ambiente, publicado no Diário da República n.º 246/2016, Série II de 2016-12-26, “que procede à revogação do Despacho n.º 14136/2010, de 9 de setembro, extinguindo o Fundo Hidroelétrico do Baixo Sabor, e confere à AMBS - Associação dos Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos competência para a concretização do previsto no n.º 8 da Declaração de Impacte Ambiental do projeto «Avaliação Comparada dos Aproveitamentos Hidroelétricos do Alto Côa e Baixo Sabor»

Por se entender que:

 “A gestão centralizada de um fundo de cariz regional não se tem revelado a solução mais adequada ao cumprimento da determinação contida na DIA a que se começou por fazer menção, sendo, aliás, atualmente já a AMBS - Associação dos Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos que desenvolve o mais significativo conjunto de tarefas neste âmbito, ao abrigo de um protocolo de cooperação celebrado entre o FAHBS e a aquela associação.”

“Pelo âmbito territorial dos municípios que compõem a AMBS - Associação dos Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos e o seu objeto estatutário entende-se ser esta a entidade mais adequada a gerir o instrumento financeiro previsto na DIA.”

Assim, determina o despacho que:

1 - É competência da AMBS - Associação dos Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos a concretização da disposição n.º 8 da declaração de impacte ambiental do projeto «Avaliação comparada dos aproveitamentos hidroelétricos do Alto Côa e Baixo Sabor», emitida em 15 de junho de 2004.

2 - O acompanhamento da medida prevista no n.º 1, designadamente com o intuito de garantir que as iniciativas a financiar são incompatíveis com objetivos de valorização ambiental, é cometido ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF) nos termos previstos em regulamento aprovado pela AMBS - Associação dos Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos em 20 de setembro de 2016.”

 

MISSÃO DO FUNDO

De acordo com o Regulamento de Gestão do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor aprovado pela AMBS, o FBS tem por Missão:

“dar cumprimento à declaração de impacte ambiental proferida sobre o Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor («AHBS») garantindo o financiamento de iniciativas de desenvolvimento sustentável valorização ambiental dos recursos naturais e patrimoniais da região, numa ótica de criação de riqueza e de fomento de dinâmicas cívicas e de bem-estar social”